

Decisão de Gilmar Mendes reforça nulidade de atos praticados por juízo incompetente e abre caminho para derrubar peças-chave do caso que também mirou João Furtado
A decisão do ministro Gilmar Mendes que reconheceu a nulidade do processo movido contra João Furtado de Mendonça Neto — ex-presidente do Detran-GO e procurador do Estado aposentado — por violação ao foro especial não é um episódio isolado. Ela tem potencial de produzir um efeito dominó sobre outros procedimentos em que o mesmo vício se repita, entre eles a Operação Sofisma, na qual Furtado também figurou como alvo.
O que decidiu o STF e por quê
No caso agora julgado, o Supremo confirmou que, à época dos fatos (2015), Furtado detinha prerrogativa de foro assegurada pela Constituição estadual (em vigor desde 2001 e chancelada pelo próprio STF em 2004). Segundo o voto do decano:
Traduzindo: se o processo nasce no foro errado, tudo o que vem depois é inválido.
O ponto de contato com a Operação Sofisma
A Operação Sofisma, deflagrada para apurar supostas irregularidades envolvendo gestores e órgãos do Estado, também alcançou João Furtado. A pergunta central agora é: as medidas e ações penais ligadas à Sofisma respeitaram o foro que ele possuía no período dos fatos?
Se a resposta for não, repete-se o vício reconhecido pelo STF — e os atos devem cair.
O que pode ser anulado na Sofisma
Caso se comprove o mesmo cenário de juízo incompetente:
Como a defesa deve proceder
O que pode argumentar a acusação
Essas linhas, porém, batem de frente com o coração do precedente: violado o juiz natural, o vício é insanável.
Perguntas que a decisão impõe à Sofisma
Transparência e controle
Para responder objetivamente a essas perguntas, cabem:
Por que isso importa além do caso
A decisão reitera um princípio basilar: segurança jurídica e parâmetros constitucionais não são detalhes processuais — são limites. Quando instâncias ordinárias “manipulam a competência” para viabilizar a persecução, a sanção é a nulidade. A Operação Sofisma, se tiver seguido caminho semelhante, não escapa dessa régua.
O que vem a seguir
A defesa de Furtado deve judicializar imediatamente a extensão do precedente à Sofisma, pedindo:
Em síntese: o recado do STF é claro. Foro não é favor; é regra constitucional. Se a Operação Sofisma ignorou essa regra nos atos que envolveram João Furtado, a tendência jurídica é de derrubada desses atos — com impacto real no rumo do caso. Querendo, preparo em seguida um modelo de petição específico para a Sofisma, já com os pedidos de nulidade e trancamento.
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