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Piracema: período de defeso começa em 1º de novembro e vai até 28 de fevereiro de 2025

Piracema: período de defeso começa em 1º de novembro e vai até 28 de fevereiro de 2025

02/11/2024 às 08h22
Por: Cleyber Carlos
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Nesta sexta-feira, 1º de novembro, tem início o período de defeso no qual as atividades de pesca serão paralisadas no Estado de Goiás. Essa paralisação tem motivo: a piracema. A piracema é um fenômeno natural e essencial para a preservação das espécies aquáticas. É o período em que diversas espécies de peixes buscam locais adequados para reprodução e alimentação. Durante esse ciclo de reprodução, os peixes se agrupam em cardumes e enfrentam as correntezas para garantir a perpetuação da espécie. Qualquer interferência nesse processo, como a pesca predatória, pode comprometer o ciclo reprodutivo desses animais e afetar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. O período de defeso vai até o dia 28 de fevereiro de 2025. Além disso, é proibida a pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente; espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido; quantidade de pescado superior à permitida; pesca com petrechos e métodos não permitidos; além de pesca praticada a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias. É proibido, ainda, o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca. Desrespeitar essas proibições pode acarretar penalidades conforme a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal 6514/2008 e na Lei Estadual 13025/1997. O que é Permitido? Durante o período de defeso, algumas atividades de pesca são permitidas sob condições específicas. A pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” pode ser realizada, desde que o pescador possua licença e não utilize iscas com fisgas. A pesca de subsistência também é autorizada, mas apenas para consumo doméstico, realizada por pescadores ribeirinhos de maneira artesanal e sem finalidade comercial. Além disso, espécies exóticas ou híbridas, como a tilápia, podem ser abatidas e transportadas, uma vez que são introduzidas fora de sua área de distribuição natural e podem causar impactos ecológicos. A lista completa dessas espécies está disponível na cartilha da Semad. Foto: Pixabay  
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