

''O Paten reafirma o compromisso do nosso país com a liderança global na transição energética, trazendo inovação e desburocratizando o acesso a financiamentos de projetos de energia de baixo carbono” Alexandre Silveira, ministro de Minas e EnergiaO programa vai estimular a economia verde e a criação de empregos. Tem como principais objetivos fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, aproximar instituições financiadoras e empresas interessadas em projetos sustentáveis e utilizar créditos de pessoas jurídicas como instrumento de financiamento, bem como promover a geração e uso eficiente de energia de baixo carbono e estimular atividades de transição energética em regiões carboníferas. “O Paten reafirma o compromisso do nosso país com a liderança global na transição energética, trazendo inovação e desburocratizando o acesso a financiamentos de projetos de energia de baixo carbono”, declarou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, representante do Brasil no Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça. A pasta vai coordenar a adequação dos projetos do programa. RECURSOS — O programa viabiliza o acesso a crédito para empresas que possuem valores a receber da União, como precatórios e créditos tributários, para financiar projetos ligados à transição energética. O Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), criado pela lei e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), será a base desse financiamento, garantindo recursos para iniciativas de baixo carbono, sem a necessidade de garantias reais, o que reduz custos para os empreendedores.
ÁREAS — Os setores prioritários do Paten incluem: desenvolvimento de tecnologias e a produção de combustíveis de baixa emissão; expansão e modernização da geração e transmissão de energia renovável; substituição de fontes energéticas de alta emissão por fontes limpas; desenvolvimento de projetos de recuperação e valorização energética de resíduos; capacitação técnica e pesquisa em energia renovável; desenvolvimento da produção e distribuição de gás natural e fertilizantes nitrogenados; descarbonização da matriz de transporte.
VETOS — Com base em análises de ministérios competentes, o presidente Lula decidiu vetar o artigo 17 do Projeto de Lei, devido à ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, e o artigo 18 na parte em que altera o caput do art. 5º-B da Lei 9.991/2000, com o objetivo de impossibilitar a diminuição de investimentos em projetos de eficiência energética. Também optou por vetar o artigo 20, para assegurar a destinação de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima apenas a investimentos que estejam alinhados à Política Nacional sobre Mudança do Clima e às metas brasileiras de redução de emissão de gases de efeito estufa.
Fonte: SECOM Planalto
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