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Após prisão de advogada e pressão da OAB, corporação remove delegado de Cocalzinho e cria regra que restringe atuação em casos com envolvimento pessoal

Após prisão de advogada e pressão da OAB, corporação remove delegado de Cocalzinho e cria regra que restringe atuação em casos com envolvimento pessoal

23/04/2026 às 17h39
Por: Cleyber Carlos
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O afastamento do delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, que atuava em Cocalzinho de Goiás, marcou uma resposta rápida da Polícia Civil após um episódio que ganhou repercussão além do âmbito local. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 189/2026, determinando sua saída imediata da função e reapresentação em uma nova unidade em Águas Lindas de Goiás, sem período de transição.

Embora classificada formalmente como uma movimentação administrativa, a decisão ocorre em meio à reação institucional provocada pela prisão da advogada Aricka Cunha dentro de seu escritório, situação que envolve garantias previstas no Estatuto da Advocacia. O episódio gerou mobilização de entidades, repercussão pública e aumento da pressão sobre a corporação.

Em resposta ao cenário, a Polícia Civil também editou a Portaria nº 323/2026, estabelecendo que delegados não devem atuar em investigações ou realizar prisões quando houver envolvimento pessoal ou emocional com o caso. A medida reforça princípios como imparcialidade e impessoalidade, ao mesmo tempo em que delimita de forma mais clara os limites da atuação policial.

O afastamento, no entanto, não encerra a discussão sobre os fatos que motivaram a crise. A legalidade da prisão, as circunstâncias da ação e possíveis excessos permanecem como pontos que ainda podem ser analisados nas esferas competentes.

O episódio evidencia um movimento institucional típico em momentos de tensão, no qual medidas são adotadas para conter o desgaste e redefinir protocolos. Ainda assim, permanecem em aberto os desdobramentos jurídicos e institucionais que podem surgir a partir do caso.

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