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Protocolada no MP Ação de Improbidade Administrativa Contra o Presidente do CREA-GO Lamartine Moreira

Protocolada no MP Ação de Improbidade Administrativa Contra o Presidente do CREA-GO Lamartine Moreira

12/09/2023 às 12h58
Por: Cleyber Carlos
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 O ex-presidente do CREA-GO, Franscisco Almeida, protocolou a no Ministério Público do Estado de Goiás, Ação de Improbidade Administrativa contra  atual presidente do CREA-GO,  Lamartine Moreira e o gestor do Departamento de Fiscalização do Crea-GO, Jeorge Frances Rodrigues.

Segundo a ação protocolada, Lamartine nomeou Jeorge Frances Rodrigues para exercer o cargo em comissão, de Gestor do Departamento  de Fiscalização, através da portaria nº 026 de 19 de janeiro de 2021.


O CONFEA, Orgão Máximo do Sistema de Fiscalização, editou em 2005, PL 1289/2005 vedando agentes de Fiscalização de atuarem como Responsáveis Técnicos de Obras ou serviços de Engenharia por serem incompatíveis com suas atribuições funcionais.

Mesmo impedido pela lesgislação, Jeorge Frances Rodrigues, vem desempenhando a função de Gestor de Fiscalização e ao mesmo tempo, sendo Responsável Técnico  de Obras e Serviços.


Para comprovar a prática do crime de Improbidade Administrativa, foi apresentada ao Ministério Público do Estado de Goiás, as ARTs emitidas em nome de Jeorge Frances Rodrigues de número 1020220020587, onde a empresa contratante é a Goiás Vermiticula S/A.  ART 1020220146700, onde o contratante é Lomanto Arantes Moraes e ART 1020220115210, onde a contratante é Construtec Construção e Engenharia. 


O  crime de improbidade administrativa está consolidado, já que como Gestor de Fiscalização, Jeorge,  que homem de confiança do presidente Lamartine Moreira, não pode atuar como Responsavel Técnico, conforme estabele a Constituição Federal no caput do artigo 37.

Tal situação de ilegalidade vem sendo compactuada pelo presidente do CREA-GO Lamartine Moreira.


Na ação protocolada, Franscisco Almeida pede ao Ministério Público, o imediato  pronunciamento de forma estancar as ilegalidades praticadas pelos denunciados, expendindo a recomendação de exoneração do Sr. Jeorge Frances Rodrigues e que seja instalado o Inqueríto Civil Público para averigar as ações praticadas pelos denunciados.

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